Envio do CTe
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal essencial no fluxo logístico, utilizado para registrar e validar operações de transporte de cargas.
Quem pode enviar o CT-e para o NDD Elog?
Os documentos autorizados podem ser enviados ao NDD Elog pela transportadora ou pelo embarcador, conforme abaixo:
- Transportadoras: Após a autorização do documento na SEFAZ.
- Embarcadores: Após a recepção dos documentos emitidos pela transportadora ou quando emitido documentos em nome das transportadoras.
Exemplo de envio do CT-e
CT-e enviado com sucesso:
- Método:
POST
- URL:
[URL_BASE]/api/v1/Documento/Cte
Cabeçalhos
Content-Type: application/json
Authorization: Bearer <nosso_token_de_acesso>
Corpo
{
"Id": "8e57687f-9afe-419b-800b-49567673a67c",
}
Resposta esperada (em caso de sucesso):
HTTP/1.1 200 OK
Resposta esperada (em caso de erro):
HTTP/1.1 400 Bad Request
Content-Type: application/json
{
"error": "Invalid cte"
}
Próximos passos
Acompanhar o processamento do documento CT-e