Pular para o conteúdo principal

Envio do CTe

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal essencial no fluxo logístico, utilizado para registrar e validar operações de transporte de cargas.

Quem pode enviar o CT-e para o NDD Elog?

Os documentos autorizados podem ser enviados ao NDD Elog pela transportadora ou pelo embarcador, conforme abaixo:

  • Transportadoras: Após a autorização do documento na SEFAZ.
  • Embarcadores: Após a recepção dos documentos emitidos pela transportadora ou quando emitido documentos em nome das transportadoras.

Exemplo de envio do CT-e

CT-e enviado com sucesso:

  • Método: POST
  • URL: [URL_BASE]/api/v1/Documento/Cte

Cabeçalhos

Content-Type: application/json
Authorization: Bearer <nosso_token_de_acesso>

Corpo

{
"Id": "8e57687f-9afe-419b-800b-49567673a67c",
}

Resposta esperada (em caso de sucesso):

HTTP/1.1 200 OK

Resposta esperada (em caso de erro):

HTTP/1.1 400 Bad Request
Content-Type: application/json

{
"error": "Invalid cte"
}

Próximos passos

Acompanhar o processamento do documento CT-e